quinta-feira, 14 de abril de 2011

"e não sera encontrada levedura em sua cerca por sete dias"(Deutronomio 16;4) o que fazemos?

BH
Prezado amigo,
este é um lembrete de um dos detalhes referentes ao Pessach que esta chegando.
Voce pode conferir este conteudo tambem nos links abaixo:
http://www.morasha.com.br/conteudo/venda/chamet/Ind_form.htm
ou:
http://www.chabadpoa.org/article.asp?aid=1159408 

Segue a procuração do site www.chabad.org, se desejares utilizar os servicos de venda do Chametz atravez de outra comunidade basta acessar seu respectivo site ou entrar em contato por telefone.
 Um feliz Pessach,
R.Shmuel
PROCURAÇÃO PARA A VENDA DE CHAMÊTS
O judeu que detém chamêts (levedura ou fermento) em seu poder durante Pêssach (em 2011,
de 18/04 a partir das 10:30 até o anoitecer de 26/04), age contra a Lei Judaica e nunca poderá
usufruir de tais produtos ou consumi-los, mesmo após Pêssach. Portanto, é dever de cada um
vender todo o chamêts – que não for possível eliminar antes de Pêssach – a um não-judeu. Esta
transação legal é muito complexa e deve ser efetuada somente por uma autoridade rabínica
competente. Abaixo, à sua disposição, um formulário a ser preenchido para a venda do chamêts.
Envie-o em tempo hábil para que chegue a nossas mãos pelo menos dois dias antes de Pêssach
(17/04/2011). Não nos responsabilizamos por formulários recebidos após esta data. Se enviá-lo
por e-mail chabad@chabad.org.br ou por fax 0xx11 3060-9778, mande também o original pelo
correio, mesmo que chegue após a data limite.
A procuração deve ser devidamente preenchida, assinada e endereçada ao Rabino Shamai
Ende – Beit Chabad Central – Rua Melo Alves, 580 – S. Paulo, SP – 01417-010. Quem mora
em lugar com fuso horário diferente do de S. Paulo (ou que passará Pêssach em tal local) deve
enviar uma procuração para a venda de chamêts para um rabino local.
DELEGAÇÃO DE PODERES PARA A VENDA DE CHAMÊTS
para, agindo em meu lugar e em meu nome, dispensando expressamente a presença e a assinatura
de testemunhas instrumentais a este ato, poder vender todo o chamêts (fermento e levedura) que
os tipos de mistura ou composição de chamêts; também o chamêts que tende a aderir a superfícies
internas de panelas, caçarolas, utensílios de cozinha e outros, bem como todas as espécies de animais
vivos que tenham comido chamêts ou misturas dele). Outrossim, para alugar todos os pontos em
que o chamêts de minha propriedade possa ser encontrado, seja em casa, no meu escritório, loja ou
fábrica ou em outros locais.
Ao Rabino Shamai Ende é concedido pleno direito de vender ou alugar através de transações conforme
julgar conveniente e apropriado e pelo tempo que considerar necessário, de conformidade com os
requerimentos da Lei Judaica, conforme incorporados no contrato genérico de autorização para a
venda do chamêts. Tal instrumento geral de autorização torna-se parte integrante do manifesto
acordo. Também, pela presente, dou ao mencionado Rabino Shamai Ende pleno poder e autoridade
para indicar um substituto em seu lugar, recebendo posse para vender ou alugar conforme previsto
nesta, do que dou fé. A procuração supra é feita em conformidade com as leis e regulamentos da
Torá, Rabínicos e também em concordância com as leis e regulamentos vigentes no país. E, para estes
ns, eu, através desta, aponho minha assinatura antes da véspera de Pêssach do ano 5771.
Assinatura(s) ..............................
..........................................................................................................
Nome(s) ...............................................................................................................................................
Endereço ..............................................................................................................................................
Cidade ....................................................................... UF.................... CEP.............................................
Atenção: Caso possua chamêts em outros endereços, enumere-os em folha anexa.

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