A lei da eliminação de fermentos e leveduras duarnte o Pessach.
O judeu que detém chamêts (levedura ou fermento) em seu poder durante Pêssach (em 2010,
de 29/03 a partir das 10:30 até o anoitecer de 06/04), age contra a Lei Judaica e nunca poderá usufruir de tais produtos ou consumi-los, mesmo após Pêssach. Portanto, é dever de cada um vender todo o chamêts – que não for possível eliminar antes de Pêssach – a um não-judeu. Esta transação legal é muito complexa e deve ser efetuada somente por uma autoridade rabínica competente. Abaixo, à sua disposição, um formulário a ser preenchido para a venda do chamêts.
Envie-o em tempo hábil para que chegue a nossas mãos pelo menos dois dias antes de Pêssach (06/04). Não nos responsabilizamos por formulários recebidos após esta data. Se enviá-lo por e-mail chabad@chabad.org.br ou por fax (11) 3060-9778, mande também o original pelo correio, mesmo que chegue após a data limite.
A procuração deve ser devidamente preenchida, assinada e endereçada ao Rabino Shamai
Ende – Beit Chabad Central – Rua Melo Alves, 580 – S. Paulo, SP – 01417-010. Quem mora
em lugar com fuso horário diferente do de S. Paulo (ou que passará Pêssach em tal local) deve
enviar uma procuração para a venda de chamêts para um Rabino local.
Delegação de Poderes para a Venda de Chamêts
Saibam todos que eu, __________________________________________________________,
abaixo assinado, confiro os mais amplos, gerais e ilimitados poderes ao Rabino Shamai Ende para, agindo em meu lugar e em meu nome, dispensando expressamente a presença e a assinatura de testemunhas instrumentais a este ato, poder vender todo o chamêts (fermento e levedura) que possua, quer aquele que tenha conhecimento ou desconheça, conforme definido pela Torá e pela Lei Rabínica (i.e., exemplificadamente chamêts, ou seja, fermento e levedura; possível chamêts, e todos os tipos de mistura ou composição de chamêts; também o chamêts que tende a aderir a superfícies internas de panelas, caçarolas, utensílios de cozinha e outros, bem como todas as espécies de animais vivos que tenham comido chamêts ou misturas dele). Outrossim, para alugar todos os pontos em que o chamêts de minha propriedade possa ser encontrado, seja em casa, no meu escritório, loja ou fábrica ou em outros locais.
Ao Rabino Shamai Ende é concedido pleno direito de vender ou alugar através de transações
conforme julgar conveniente e apropriado e pelo tempo que considerar necessário, de conformidade com os requerimentos da Lei Judaica, conforme incorporados no contrato genérico de autorização para a venda do chamêts. Tal instrumento geral de autorização torna-se parte integrante do manifesto acordo. Também, pela presente, dou ao mencionado Rabino Shamai Ende pleno poder e autoridade para indicar um substituto em seu lugar, recebendo posse para vender ou alugar conforme previsto nesta, do que dou fé. A procuração supra é feita em conformidade com as leis e regulamentos da Torá, Rabínicos e também em concordância com as leis e regulamentos vigentes no país. E, para estes fins, eu, através desta, aponho minha assinatura antes da véspera de Pêssach do ano 5770.
Assinatura(s)______________________________________________________________
Nome(s)__________________________________________________________________
Endereço_________________________________________________________________
Cidade__________________________________Estado______CEP__________________
Caso possuam chamêts em outros endereços, enumere-os no verso ou em folha anexa.
quarta-feira, 10 de março de 2010
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